Política Anticorrupção e Suborno

Estabelece as diretrizes da empresa UNIFERCO com relação aos Princípios éticos anticorrupção e suborno.

DIRETRIZES:

A Política Anticorrupção e suborno está fundamentada nas seguintes diretrizes:

a) A presente política tem como principal objetivo fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade da UNIFERCO, repudiando toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 º da Lei Anticorrupção 12846/2013. 

b) O que se busca com essa política é que toda e qualquer atitude, documento e ação da empresa e seus representantes e funcionários esteja conforme as orientações das legislações externas e internas no Brasil e no exterior, sempre respeitando os princípios e direitos. 

c) Várias são as atividades que consideramos corruptas, portanto, desaprovamos qualquer uma delas: 

– Omissão; 

– Suborno; 

– Fraude; 

– Vantagem indevida, seja por meio de oferecimento, promessa ou qualquer tipo assemelhado; 

– Financiar, patrocinar, custear, ou subvencionar prática de atos ilícitos. 

– Dificultar investigação administrativa das agências reguladoras ou sistema financeiro; 

– Frustrar o caráter competitivo de uma licitação; 

– Impedir o procedimento licitatório público; 

– Criar uma pessoa jurídica para fraudar um contrato de licitação; 

d) É vedado oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou provado ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo. 

e) Realizaremos treinamentos periódicos para capacitar os colaboradores sobre essa política e suas consequências. 

f) Brindes, convites, presentes e similares não poderão sem autorização da coordenação ou diretoria.

g) É responsabilidade de todo colaborador, funcionário, terceiro comunicar qualquer suspeita ou certeza que tiver relacionada a violação contida neste documento. 

h) Em caso de omissão aquele que omitiu poderá ser responsabilizado com medida disciplinar. 

i) Caso seja identificada ou apurada a ocorrência de qualquer ato que tenha cunho de corrupção, aquele que cometeu ficará sujeito as medidas cabíveis, sejam elas administrativas ou legais, incluindo:

– Desligamento (seja funcionário, empresa que preste algum serviço, colaborador ou terceirizados); 

– Impossibilidade de qualquer tipo de contratação presente ou futura;

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